Patricia DíazCaneja
Rosa Ruiz de Apodaca
A
educação obrigatória é um direito para todos os alunos. Por isso, é altamente
necessário fazer todo o possível para que todos os alunos aprendam e progridam.
Para isso, é preciso procurar e esgotar todas as vias, métodos e meios de
ensino que permitam aos alunos aprender e alcançar os objetivos educativos.
O
aluno com Síndrome de Down tem uma comprovada capacidade de aprender. Mas
apresenta uma problemática própria que obriga a adaptar a normativa geral
educativa (objetivos, métodos, avaliações, etc.) a suas próprias
características, com o propósito de conseguir avanços progressivos. Por
conseguinte, a adaptação pertinente educativa vai ser a chave de seu progresso
dentro de um contexto de educação integrada.
Os
capítulos a seguir pretendem:
a)
orientar aos profissionais da educação sobre os recursos que o sistema
educativo põe ao seu dispor para favorecer a integração dos alunos com Síndrome
de Down.
b)
informar os pais sobre os aspectos escolares, aos quais seus filhos têm
direito, para garantir seu adequado desenvolvimento.
Marco legal
A
escolarização das crianças com Síndrome de Down, assim como a de outros com
diferentes tipos de deficiência, sofre uma mudança em 1982 com a Lei de
Integração do Deficiente (LISMI). Esta lei definia que o deficiente deve se
integrar no sistema ordinário de educação geral, recebendo os programas de
apoio e recursos que necessite. Por outro lado, a escolarização em centros de
educação especial se ministrará só quando resultar impossível a integração no
sistema ordinário.
Em
1990, a
Lei de Ordenação Geral do Sistema Educativo (LOGSE) estabelece que o sistema
educativo deve dispor dos recursos necessários para que os meninos com
necessidades educativas especiais possam alcançar, dentro do sistema, os
objetivos estabelecidos com caráter geral para todos os alunos. Neste sentido,
os professores têm que estar adequadamente preparados, os centros devem contar
com uma adequada organização escolar e com os recursos materiais e físicos
necessários para favorecer a aprendizagem de todos os alunos. Além disso, é preciso
que as equipes de professores realizem as correspondentes adaptações
curriculares necessárias para que os meninos alcancem os fins da educação.
Em
1999, a
Lei de Solidariedade da Educação pretende melhorar a qualidade da atenção que
recebem os meninos com necessidades educativas especiais. Assim, para que a
igualdade de oportunidades de todos os alunos seja um fato, esta lei regula uma
série de atuações compensatórias como programas de especialização do
professorado ou para a elaboração de materiais adaptados, para assessorar as
famílias, para refeições ou transporte, etc.
No
ano 2002, a
Lei Orgânica de Qualidade da Educação (LOCE), estabelece que os alunos com
necessidades educativas especiais (ACNEE) que requeiram, em um período de
escolarização ou ao longo da mesma, determinados apoios e cuidados educativos
específicos, por ter deficiências físicas, psíquicas, sensoriais ou por
manifestar graves transtornos da personalidade ou de conduta, terão uma atenção
especializada calcadas nos princípios da não discriminação e normalização
educativa, com a finalidade de conseguir sua integração. Para atingir esse
efeito, as administrações educativas dotarão a estes alunos do apoio preciso do
momento de sua escolarização ou da detecção de sua necessidade.
Dentro
do desenvolvimento deste marco legislativo, o aluno com necessidades educativas
especiais deve submeter-se a uma avaliação de suas capacidades, de maneira que
possa estabelecer o modelo de escolarização que mais se adequa a suas
necessidades. O Juízo de escolarização que elabora a
equipe de orientação educativa, é o documento no qual se fundem tanto os
resultados desta avaliação, como os recursos humanos e materiais com que deve
contar o centro para poder facilitar a aprendizagem das crianças.
O que são as adaptações curriculares?
As adaptações curriculares são estratégias educativas para facilitar o
processo de ensino-aprendizagem em alguns alunos com necessidades educativas
específicas. Estas estratégias pretendem, a partir de modificações mais ou
menos extensas realizadas sobre o currículo ordinário, ser uma resposta à
diversidade individual independentemente da origem dessas diferenças: histórico
pessoal, histórico educativo, motivação e interesses, ritmo e estilo de
aprendizagem.
Por um lado, trata-se de uma estratégia de planejamento e de
atuação docente para responder às necessidades de cada aluno. Mas, ao mesmo
tempo, trata-se de um produto, já que é uma programação que contém
objetivos, conteúdos e avaliações diferentes para uns alunos, e inclusive
organizações escolares específicas, orientações metodológicas e materiais
adequados.
Em um sentido amplo, uma adaptação curricular se entende como as
sucessivas adequações que, a partir de um currículo aberto, realiza um centro
ou um professor para concretizar as diretrizes propostas pela administração
educativa, tendo presente as características e necessidades de seus alunos e de
seu contexto.
Em um sentido restrito, o conceito de adaptação curricular se
refere a aquelas adequações de índole mais específica que se realizam pensando
exclusivamente nos alunos com necessidades educativas especiais que não são
necessárias para o resto dos alunos.
As adaptações curriculares devem estar fundamentadas em dois princípios:
·
Princípio de Normalização:
Favorece a que os alunos se beneficiem, sempre que for possível, do maior
número de serviços educativos ordinários.
·
Princípio de Individualização:
Tenta proporcionar a cada aluno –a partir de seus interesses, motivações e
também em relação com suas capacidades, deficiências e ritmos de aprendizagem –
a resposta educativa que necessite em cada momento para formar-se como pessoa.
Fonte:
www.portalsindromededown.com.br/.../adaptacoes_curriculares.doc
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