domingo, 3 de junho de 2012

Adaptações Curriculares


Patricia DíazCaneja
Rosa Ruiz de Apodaca

A educação obrigatória é um direito para todos os alunos. Por isso, é altamente necessário fazer todo o possível para que todos os alunos aprendam e progridam. Para isso, é preciso procurar e esgotar todas as vias, métodos e meios de ensino que permitam aos alunos aprender e alcançar os objetivos educativos.
O aluno com Síndrome de Down tem uma comprovada capacidade de aprender. Mas apresenta uma problemática própria que obriga a adaptar a normativa geral educativa (objetivos, métodos, avaliações, etc.) a suas próprias características, com o propósito de conseguir avanços progressivos. Por conseguinte, a adaptação pertinente educativa vai ser a chave de seu progresso dentro de um contexto de educação integrada.
Os capítulos a seguir pretendem:
a) orientar aos profissionais da educação sobre os recursos que o sistema educativo põe ao seu dispor para favorecer a integração dos alunos com Síndrome de Down.
b) informar os pais sobre os aspectos escolares, aos quais seus filhos têm direito, para garantir seu adequado desenvolvimento.

Marco legal
A escolarização das crianças com Síndrome de Down, assim como a de outros com diferentes tipos de deficiência, sofre uma mudança em 1982 com a Lei de Integração do Deficiente (LISMI). Esta lei definia que o deficiente deve se integrar no sistema ordinário de educação geral, recebendo os programas de apoio e recursos que necessite. Por outro lado, a escolarização em centros de educação especial se ministrará só quando resultar impossível a integração no sistema ordinário.
Em 1990, a Lei de Ordenação Geral do Sistema Educativo (LOGSE) estabelece que o sistema educativo deve dispor dos recursos necessários para que os meninos com necessidades educativas especiais possam alcançar, dentro do sistema, os objetivos estabelecidos com caráter geral para todos os alunos. Neste sentido, os professores têm que estar adequadamente preparados, os centros devem contar com uma adequada organização escolar e com os recursos materiais e físicos necessários para favorecer a aprendizagem de todos os alunos. Além disso, é preciso que as equipes de professores realizem as correspondentes adaptações curriculares necessárias para que os meninos alcancem os fins da educação.
Em 1999, a Lei de Solidariedade da Educação pretende melhorar a qualidade da atenção que recebem os meninos com necessidades educativas especiais. Assim, para que a igualdade de oportunidades de todos os alunos seja um fato, esta lei regula uma série de atuações compensatórias como programas de especialização do professorado ou para a elaboração de materiais adaptados, para assessorar as famílias, para refeições ou transporte, etc.
No ano 2002, a Lei Orgânica de Qualidade da Educação (LOCE), estabelece que os alunos com necessidades educativas especiais (ACNEE) que requeiram, em um período de escolarização ou ao longo da mesma, determinados apoios e cuidados educativos específicos, por ter deficiências físicas, psíquicas, sensoriais ou por manifestar graves transtornos da personalidade ou de conduta, terão uma atenção especializada calcadas nos princípios da não discriminação e normalização educativa, com a finalidade de conseguir sua integração. Para atingir esse efeito, as administrações educativas dotarão a estes alunos do apoio preciso do momento de sua escolarização ou da detecção de sua necessidade.
Dentro do desenvolvimento deste marco legislativo, o aluno com necessidades educativas especiais deve submeter-se a uma avaliação de suas capacidades, de maneira que possa estabelecer o modelo de escolarização que mais se adequa a suas necessidades. O Juízo de escolarização que elabora a equipe de orientação educativa, é o documento no qual se fundem tanto os resultados desta avaliação, como os recursos humanos e materiais com que deve contar o centro para poder facilitar a aprendizagem das crianças.

 O que são as adaptações curriculares?
As adaptações curriculares são estratégias educativas para facilitar o processo de ensino-aprendizagem em alguns alunos com necessidades educativas específicas. Estas estratégias pretendem, a partir de modificações mais ou menos extensas realizadas sobre o currículo ordinário, ser uma resposta à diversidade individual independentemente da origem dessas diferenças: histórico pessoal, histórico educativo, motivação e interesses, ritmo e estilo de aprendizagem.
Por um lado, trata-se de uma estratégia de planejamento e de atuação docente para responder às necessidades de cada aluno. Mas, ao mesmo tempo, trata-se de um produto, já que é uma programação que contém objetivos, conteúdos e avaliações diferentes para uns alunos, e inclusive organizações escolares específicas, orientações metodológicas e materiais adequados.
Em um sentido amplo, uma adaptação curricular se entende como as sucessivas adequações que, a partir de um currículo aberto, realiza um centro ou um professor para concretizar as diretrizes propostas pela administração educativa, tendo presente as características e necessidades de seus alunos e de seu contexto.
Em um sentido restrito, o conceito de adaptação curricular se refere a aquelas adequações de índole mais específica que se realizam pensando exclusivamente nos alunos com necessidades educativas especiais que não são necessárias para o resto dos alunos.
As adaptações curriculares devem estar fundamentadas em dois princípios:
·         Princípio de Normalização: Favorece a que os alunos se beneficiem, sempre que for possível, do maior número de serviços educativos ordinários.
·         Princípio de Individualização: Tenta proporcionar a cada aluno –a partir de seus interesses, motivações e também em relação com suas capacidades, deficiências e ritmos de aprendizagem – a resposta educativa que necessite em cada momento para formar-se como pessoa.

Fonte: www.portalsindromededown.com.br/.../adaptacoes_curriculares.doc

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